Plano deve cobrir tratamento de câncer com medicamento off label
A juíza Fabiana Marini, da 35ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para que uma operadora de plano de saúde forneça dois medicamentos off label para o tratamento de quimioterapia de uma paciente com câncer de colo de útero.
Segundo a magistrada, como os medicamentos possuem registro junto à Anvisa, cabe ao médico a opção pelo uso em determinados tratamentos, sendo abusiva a recusa de cobertura por parte do plano de saúde, nos termos da Súmula 102 do TJ-SP.
Fonte: Consultor Jurídico, em 31.03.2022