Plano deve cobrir tratamento multidisciplinar a criança com TDAH
Relator enfatizou que a falta de tratamento multidisciplinar pode resultar em danos irreversíveis
O desembargador Paulo Roberto Alves da Silva, da 3ª câmara Cível do TJ/PE, concedeu tutela antecipada a uma criança diagnosticada com TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e transtorno de ansiedade para garantir a cobertura integral do tratamento multidisciplinar indicado por sua equipe médica. O relator reconheceu a urgência do tratamento, destacando que a falta de acompanhamento adequado pode acarretar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento
No processo, a genitora da paciente argumentou que a negativa de cobertura violava o contrato e os direitos à saúde da criança, ressaltando que o tratamento é essencial para o desenvolvimento da menor. A defesa sustentou, ainda, que a decisão de primeira instância, que negou a concessão de tutela de urgência, desconsiderou o risco de agravamento do quadro clínico da criança sem o acompanhamento especializado.
Fonte: Migalhas, em 12.10.2024