Plano deve custear antidepressivo fora do rol da ANS, decide TJ/SP
Decisão reforça que o rol da ANS é exemplificativo e que a negativa de cobertura, sem alternativa terapêutica eficaz, configura prática abusiva
A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que plano de saúde custeie o tratamento com o medicamento escetamina intranasal (Spravato) a beneficiário diagnosticado com transtorno depressivo recorrente.
O colegiado considerou abusiva a negativa de cobertura, que se baseou no fato de o fármaco não constar no rol da ANS, aplicando o entendimento de que esse rol tem caráter exemplificativo e não pode restringir tratamento prescrito quando não há alternativa terapêutica eficaz.
Fonte: Migalhas, em 30.09.2025