A negativa de cobertura de tratamento prescrito, quando comprovada sua eficácia e a falta de alternativas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), configura conduta abusiva. A lista de procedimentos previstos na ANS é apenas uma referência básica para os contratos.
Com esse entendimento, a juíza Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Petrolina (PE), determinou que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie a cirurgia de implante de lente fácica para uma beneficiária diagnosticada com miopia severa.
Fonte: ConJur, em 23.12.2025