Plano deve custear clínica de reabilitação a dependente de álcool
Além disso, o autor da ação será indenizado em R$ 20 mil pelo sofrimento causado pela negativa da ré
O juiz de Direito Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª vara Cível de Marília/SP, determinou que plano de saúde dê cobertura integral a paciente dependente de álcool em uma clínica de reabilitação. Além disso, o autor da ação será indenizado em R$ 20 mil pelo sofrimento causado pela negativa da ré.
O juiz de Direito Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª vara Cível de Marília/SP, determinou que plano de saúde dê cobertura integral a paciente dependente de álcool em uma clínica de reabilitação. Além disso, o autor da ação será indenizado em R$ 20 mil pelo sofrimento causado pela negativa da ré.
O homem alegou que sofre com transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool, bem como transtorno psicótico agudo e transitório não especificado, doenças que comprometiam e reduziam sua qualidade de vida.
Fonte: Migalhas, em 07.08.2021