Plano deve custear congelamento de óvulos até fim de tratamento de câncer
Por Renan Xavier
Reconhecendo o risco de infertilidade em decorrência de quimioterapia, mas compreendendo que a medida não pode impor obrigação desarrazoada à empresa, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que um plano de saúde custeie o congelamento de óvulos de uma paciente com câncer de mama até a alta do tratamento de prescrito.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinar que a operadora reembolsasse a mulher em mais de R$ 18 mil pela realização do procedimento. A empresa sustentou que a corte paulista "incorreu em obscuridade e omissão" em relação a dispositivos da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde.
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.09.2023