Plano deve custear estimulação transcraniana a paciente com depressão
Beneficiária não obteve sucesso com a administração isolada de medicações ao controle da doença
Plano de saúde deverá custear estimulação magnética transcraniana a paciente diagnosticada com depressão e ansiedade grave. Decisão do juiz de Direito Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, da 20ª vara Cível de Recife/PE, considerou o insucesso da paciente no combate à sua doença através do método medicamentoso e, especialmente, os graves sintomas elencados no laudo médico.
A beneficiária relatou ter sido diagnosticada com depressão e ansiedade graves, enfermidade que lhe impõe um quadro de anedonia, angústia, tristeza, ruminação de pensamento, pensamentos de menosvalia, falta de prazer e falta de disposição, incapacidade física e cognitiva.
Fonte: Migalhas, em 08.09.2022