Plano deve custear exame genético para criança com atraso cognitivo
Por Tábata Viapiana
As cláusulas que limitam a responsabilidade da operadora de saúde, em relação a determinados exames e tratamentos, relacionando-as às resoluções editadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) ou qualquer outro critério semelhante, devem ser consideradas abusivas por oferecer restrições excessivas aos direitos do consumidor.
Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de uma operadora de plano de saúde a custear um exame genético para uma criança com atraso global de desenvolvimento.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.10.2022