Plano deve custear exame genético para paciente com câncer de mama
Plano deve custear exame genético para paciente com câncer de mama
Por Tábata Viapiana
Por vislumbrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para obrigar um plano de saúde a custear um exame genético indicado a uma paciente com câncer de mama.
Após a realização da cirurgia para retirada do tumor, o médico indicou o exame para ajudá-lo na decisão dos próximos passos do tratamento. Trata-se de um exame genético que avalia o risco do desenvolvimento de metástases em dez anos e o benefício da quimioterapia em pacientes com determinados receptores hormonais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 24.07.2022