Plano deve custear medicamento a paciente com insuficiência cardíaca
Relator destacou que os interesses econômicos do convênio não devem ser sobrepostos aos interesses superiores da autora, quais sejam, seu direito à saúde e à vida
2ª câmara Cível de Recife/PE determinou que plano de saúde forneça medicamento prescrito por médico especialista a mulher com insuficiência cardíaca. Após recusa do plano, colegiado pontuou que cláusula contratual que exclui ou limita a cobertura do adequado tratamento da doença que acomete a paciente conforme solicitado, é abusiva e ilegal.
Nos autos, a mulher apresentou o laudo do médico assistente, afirmando que foi diagnosticada com insuficiência cardíaca e doença renal, com histórico de infarto agudo do miocárdio, devendo fazer uso do medicamento Repatha, na dosagem prescrita, a cada quatro semanas. Destacou que a não administração imediata do tratamento pode levar a complicações mais graves, pondo em risco sua integridade física e psíquica.
Fonte: Migalhas, em 21.06.2024