Plano deve custear tratamento de criança diagnosticada com puberdade precoce
Por considerar que cabe ao médico, e não à operadora de plano de saúde, indicar qual é o tratamento mais adequado para o paciente, o juízo da 8ª Vara Cível de Campinas (SP) concedeu liminar determinando que a Bradesco Saúde garanta o tratamento de uma criança que sofre de puberdade precoce, incluindo o fornecimento do remédio Leuprorrelina.
Após ser diagnosticada com puberdade precoce central secundária, a criança recebeu prescrição médica de tratamento feito à base de Leuprorrelina. Ao solicitar ao plano de saúde a aplicação do medicamento, porém, a família teve seu pedido negado.
Fonte: Consultor Jurídico, em 31.10.2022