Plano deve custear tratamento multidisciplinar de criança autista, diz TJ-SP
Por Tábata Viapiana
Se o contrato não exclui o tratamento da doença, também não pode excluir procedimentos, métodos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura do paciente.
Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ao determinar que um plano de saúde custeie o tratamento multidisciplinar de uma criança autista com o método ABA, que inclui, entre outros, fonoaudiologia, psicologia, nutricionista e musicoterapia.
Fonte: Consultor Jurídico, em 25.06.2023