Plano deve indenizar por recusa de cirurgia mesmo após autorização prévia
Por Renan Xavier
Considerando que a recusa se mostrou abusiva e indevida, o juiz Flavio Augusto Martins Leite, da 24ª Vara Cível de Brasília, determinou que uma operadora de plano de saúde pague mais de R$ 181 mil para reembolsar e indenizar por danos morais uma paciente que teve a cobertura de uma cirurgia negada mesmo após prévia autorização da seguradora.
Com dor pélvica e hemorragia uterina, a mulher foi internada com urgência em um hospital particular credenciado pela operadora. A equipe médica constatou a necessidade de submetê-la a uma cirurgia de emergência, o que inicialmente foi autorizado.
Fonte: Consultor Jurídico, em 07.10.2023