Plano deve liberar cirurgia de artroplastia discal de coluna vertebral
Para magistrado, não cobrir todo o procedimento e material cirúrgico necessário à completa reabilitação do segurado não se coaduna com o princípio da boa-fé objetiva
O juiz de Direito Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira, da 1ª vara Cível de Petrolina/PE, determinou que plano de saúde autorize cirurgia para artroplastia discal de coluna vertebral. O magistrado ressaltou que, ao celebrar um plano, o consumidor cria a legítima expectativa de que, acometido por uma enfermidade, a seguradora arcará com os respectivos custos de tratamento.
O paciente narrou que sofre de quadro de ciatalgia esquerda associado a paresia em perna esquerda, além de cervicobraquialgia direita associado a paresia distal na mão direita.
Fonte: Migalhas, em 29.05.2022