Plano deve migrar criança com TEA para modalidade individual
Magistrada observou que rescisão contratual não exclui possibilidade de pacientes em tratamento permanecerem com plano de saúde
Plano de saúde deve migrar criança com autismo da modalidade coletiva para individual após rescisão de contrato firmado entre a empresa empregadora do genitor e a seguradora. Na sentença, a juíza de Direito Ana Carolina Avellar Diniz, da 33ª vara Cível da Capital/PE, observou entendimento do STJ, que obriga operadoras a manterem tratamento de beneficiários em situações de continuidade assistencial.
No caso, após ter sido diagnosticada com o transtorno, a paciente iniciou tratamento terapêutico pela operadora, a qual era beneficiária coletiva, vinculada ao plano do pai. Contudo, o contrato foi rescindo por iniciativa da empresa do genitor, razão pela qual a representante da criança recorreu à Justiça para manutenção do tratamento.
Fonte: Migalhas, em 16.02.2025