Plano deve pagar tratamento psiquiátrico fora do rol da ANS a criança
Para magistrado, a prescrição do profissional da saúde que acompanha o paciente é soberana, devendo o plano autorizar o tratamento
Plano de saúde deverá custear tratamento psiquiátrico a criança com depressão grave, dentro de sua rede credenciada, mesmo que não conste no rol da ANS. Assim decidiu o juiz de Direito Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho, da 30ª vara Cível de Recife/PE, ao deferir liminar, mantendo soberana a prescrição do profissional da saúde que acompanha a paciente.
A paciente, menor de idade, foi diagnosticada com depressão grave com autolesão, passando a fazer uso de medicamentos. Diante do quadro clínico, o médico assistente teria prescrito o tratamento de neurofeedback. Mas, ao solicitar a autorização ao plano de saúde demandado, obteve negativa do serviço. Assim, propôs ação.
Fonte: Migalhas, em 14.01.2023