Plano deve reembolsar integralmente despesas de paciente? STJ decide
O tema foi levado à 2ª seção por ter divergência entre as turmas que compõem o colegiado acerca do tema
A 2ª seção do STJ começou a julgar reembolso de despesas de consumidor por plano de saúde. O caso foi levado à 2ª seção para analisar divergência de posicionamentos entre a 2ª e 3ª turmas. O ministro Raul Araújo pediu vista, adiando o julgamento.
O caso trata, na origem, de ação de reembolso ajuizada por cliente contra a Amil, para que seja ressarcido das despesas médico-hospitalares realizadas em cirurgia. A Justiça estadual condenou a empresa a reembolsá-lo no valor total por ele gasto.
Fonte: Migalhas, em 22.03.2023