Plano deverá cobrir home care a bebê de 4 meses com doença grave
Magistrado salientou que o diagnóstico dado à menor encontra-se listado na Classificação Estatistica Internacional de Doenças, sendo assim, a cobertura é obrigatória pelo convênio
Paciente bebê diagnosticada com infangioma cervical deverá ter home care disponibilizado para seu tratamento após negativa de plano de saúde. A decisão é do juiz de Direito Damião Severiano de Sousa da 26ª vara Cível do TJ/PE, que deferiu a tutela provisória de urgência e ordenou a cobertura da assistência domiciliar pelo convênio.
A beneficiária possui quatro meses de vida e foi diagnosticada com quadro clínico gravíssimo de infangioma cervical, além de outras complicações, como traqueostomia e gastrotomia devido à compressão tumoral, fazendo-se, assim, necessário tratamento domiciliar, o qual não foi autorizado pelo plano de saúde. Diante disso, propôs ação contra a negativa do convênio.
Fonte: Migalhas, em 03.12.2022