Plano deverá fornecer materiais médicos fora do rol da ANS
Segundo a magistrada, cabe ao médico que acompanha o segurado, expert na matéria, a tarefa de definir a melhor terapia para o paciente
Plano de saúde deverá custear materiais necessários para a realização ao autocateterismo, fora do rol da ANS. A decisão, em caráter de tutela antecipada, é da juíza de Direito Clara Maria de Lima Callado, da seção B da 14ª vara Cível da Capital/PE, a qual entendeu que não cabe às operadoras de saúde a indicação do tratamento adequado ao paciente/consumidor, pois esta tarefa deve ser cumprida pelo médico.
Fonte: Migalhas, em 07.04.2022