Plano é condenado por não autorizar internação em período de carência
Mesmo durante o prazo de carência do plano de saúde, o paciente deve ser prontamente atendido quando uma intervenção médico-hospitalar de emergência for necessária. Com esse entendimento, a juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA), condenou um plano de saúde, junto com um hospital, a pagar R$ 5 mil em indenização por não ter autorizado a internação de uma criança.
A internação solicitada por um médico foi negada com a justificativa de não cumprimento da carência contratual. Dessa forma, o pai da criança precisou custear parte das despesas médicas e, como não poderia arcar com os custos da internação, precisou solicitar alta hospitalar.
Fonte: Consultor Jurídico, em 20.09.2022