Plano é condenado por não cobrir cirurgia para retirar tumor de câncer de pele
"Não há como alegar ausência de cobertura para o procedimento médico solicitado, pois foi recomendado pelo profissional da saúde que assiste à autora em seu tratamento para enfrentar a letalidade da possível patologia enfrentada". Assim justificou o juiz André Diegues da Silva Ferreira, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, a decisão de condenar uma companhia seguradora por se recusar a custear integralmente cirurgia para extrair tumor de câncer de pele de uma conveniada.
Apesar do convênio médico, a paciente precisou desembolsar a quantia de R$ 6,7 mil para ser submetida a cirurgia micrográfica de Mohs — técnica mais refinada, precisa e efetiva para o tratamento dos tipos mais frequentes de câncer da pele, sendo recomendada por especialista da própria companhia seguradora, que reembolsou a paciente em apenas R$ 2 mil, com a alegação de que o procedimento não consta do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Fonte: Consultor Jurídico, em 22.03.2022