Plano fornecerá remédio sem registro a paciente com câncer pulmonar
Desembargador concedeu pedido por entender que plano deve custear o tratamento mais adequado, independente de registro na Anvisa ou previsão no rol da ANS
Plano de saúde deverá fornecer medicação não registrada na Anvisa para desacelerar avanço de câncer de pulmão de paciente que evoluiu para insuficiência hepática. Determinação é do desembargador André Ribeiro, plantonista do TJ/RJ, segundo o qual, a operadora não pode negar o tratamento se for considerado o mais adequado para a doença.
O paciente, diagnosticado com câncer de pulmão em agosto de 2022, foi submetido a diversos tratamentos que não promoveram a melhora da sua condição de saúde.
O médico, então, recomendou a administração da medicação Selpercatinibe para desacelerar a proliferação do câncer e permitir a retomada do tratamento oncológico.
Fonte: Migalhas, em 13.01.2024