Plano indenizará criança com TEA após negar terapeuta escolar
Magistrado destacou a obrigatoriedade de fornecimento do tratamento pelo método ABA
Plano de saúde deverá custear acompanhamento terapêutico em ambiente escolar e indenizar criança com TEA em R$ 3 mil por danos morais. Na decisão, o juiz de Direito Carlos Eugênio de Castro Montenegro, da 5ª vara Cível de Recife/PE, observou a obrigação da operadora de fornecer o tratamento pelo método ABA.
Segundo os autos, a criança foi diagnosticada com autismo, precisando realizar tratamento continuado e por tempo indeterminado com equipe multidisciplinar qualificada e capacitada. No entanto, o pedido para inclusão de assistente terapêutico em ambiente escolar foi negado pelo plano de saúde sob o argumento de que esse tipo de profissional estaria fora do rol da ANS. Para a operadora, o serviço teria natureza educacional, e por isso não estaria incluído nas obrigações contratuais.
Fonte: Migalhas, em 30.03.2025