Plano indenizará criança com TEA após negar tratamento fora da rede
Magistrado observou que, diante da indisponibilidade do tratamento, cabe ao plano garantir o atendimento em rede particular
A juíza de Direito Adriana Cintra Coêlho, da 28ª vara Cível de Recife/PE, determinou que plano de saúde custeie tratamento multidisciplinar fora da rede credenciada a criança com TEA, diante da inaptidão da rede própria para oferecer o atendimento necessário. A magistrada também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, considerando a negativa de cobertura pela operadora.
Na ação, a paciente, representada por sua mãe, alegou que, embora realizasse tratamento na rede credenciada da operadora, não havia disponibilidade para a realização de todas as terapias prescritas.
Apresentando laudos médicos, comprovou a necessidade de acompanhamento especializado contínuo por equipe multidisciplinar, com uso dos métodos ABA, TEACCH, PROMPT, PECS, DHACA e integração sensorial.
Fonte: Migalhas, em 25.05.2025