Plano indenizará gestante por não oferecer acompanhamento obstétrico
A decisão judicial destaca a importância do acompanhamento obstétrico para gestantes, ressaltando a responsabilidade das operadoras de planos de saúde em garantir esse serviço
Operadora de plano de saúde deverá indenizar gestante por danos morais devido à não disponibilização de enfermeiro obstetra e à ausência de reembolso das despesas com o profissional contratado por ela. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Maria José França, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA.
A beneficiária, que estava gestante com parto previsto para dezembro de 2023, entrou em contato com a operadora do plano de saúde em outubro do mesmo ano, solicitando um enfermeiro obstetra para acompanhamento e consultas, conforme recomendação médica.
A operadora informou que não havia profissionais credenciados nessa modalidade em sua região, mas posteriormente autorizou o reembolso integral das despesas.
Fonte: Migalhas, em 07.07.2024