Plano não deve custear remédio para Alzheimer precoce sem registro na Anvisa
Por Tábata Viapiana
As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa. Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar o pedido de uma paciente para obrigar seu plano de saúde a custear um medicamento para Alzheimer precoce.
De acordo com os autos, já há pedido de registro do remédio no Brasil, mas ainda não foi apreciado pela Anvisa. Na ação, a autora cita a aprovação para uso do medicamento em agências reguladoras de outros países, como a FDA dos Estados Unidos. O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente. Por maioria de votos, o TJ-SP manteve a sentença.
Fonte: Consultor Jurídico, em 25.10.2022