Conforme a Lei dos Planos de Saúde, a operadora não é obrigada a cobrir medicamentos para uso domiciliar — ou seja, prescritos pelo médico para serem administrados fora das unidades de saúde —, exceto no contexto de tratamento de neoplasias, como o câncer.
Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a obrigação de que um plano de saúde fornecesse um medicamento importado à base de canabidiol para tratamento de um paciente com doença de Alzheimer.
Fonte: ConJur, em 19.01.2026