Plano não é obrigado a custear exames pedidos por nutricionistas
Segundo magistrado, legislação não obriga custeio de análises laboratoriais requeridas por nutricionistas
Operadoras de plano de saúde não são obrigadas a custear exames laboratoriais requeridos por nutricionistas. Decisão é do juiz de Direito substituto do 2º grau, Arnaldo Freire Franco, da 11ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA. Magistrado entendeu que exigir a cobertura dos exames pela seguradora seria criar obrigação não prevista em lei.
O MP/BA propôs ação civil pública contra plano de saúde alegando danos aos usuários devido ao plano não cobrir exames requisitados por nutricionistas.
Fonte: Migalhas, em 31.08.2023