Plano não é obrigado a custear tratamento sem eficácia comprovada
Magistrado apontou que, embora o Judiciário não esteja vinculado ao rol de tratamentos da ANS, a cobertura de terapias experimentais e dispendiosas poderia desestabilizar o sistema financeiro dos planos de saúde.
O juiz Adriano Mariano de Oliveira, da 23ª vara Cível de Recife/PE, julgou improcedente a ação movida por um paciente contra o Bradesco Saúde S/A, que alegava negativa de cobertura para tratamento de transtorno misto ansioso e depressivo.
De acordo com os autos, o paciente buscava o custeio integral de terapias, incluindo neurofeedback e reabilitação neuropsicológica, realizadas na Clínica QE+.
O pedido liminar foi inicialmente deferido, mas posteriormente revogado após o autor manifestar desinteresse na continuidade do tratamento.
Fonte: Migalhas, em 18.09.2024