Plano não pode negar internação em clínica de emagrecimento para obeso mórbido
Por Mariana Muniz
Pela decisão do STJ, cláusula que exclui tratamento é abusiva
Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou severa em clínica de emagrecimento, não cabe à operadora de plano de saúde negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria o adequado ao paciente, ou que não teria previsão contratual. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, na última terça-feira (12/12).
Para os ministros, se a internação na clínica de emagrecimento for o “último recurso, fundamental à sobrevida do usuário”, o tratamento não deve ser visto como “simples procedimento estético ou emagrecedor”.
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Fonte: JOTA, em 13.12.2017.