Plano não pode recusar remédio para doença com cobertura contratual
Por Eduardo Velozo Fuccia
A operadora não pode negar o fornecimento de medicamento indicado por médico, sob a alegação de que ele não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), se o remédio for necessário ao tratamento de doença com cobertura contratual prevista.
Com essa fundamentação, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação da companhia Sul América e manteve sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que a condenou a fornecer medicamento a conveniado diagnosticado com câncer de próstata.
Fonte: Consultor Jurídico, em 04.11.2022