Plano não pode ser cancelado se há beneficiário em tratamento, diz juiz
Se os beneficiários estão com tratamento médico em curso, a operadora não pode cancelar o plano de saúde de forma unilateral. Com esse entendimento, o juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível de Maceió, determinou, em decisão liminar, o restabelecimento de um plano de saúde coletivo.
Segundo os autos, a operadora cancelou, sem o devido aviso prévio, o plano de saúde de uma empresa. Entre os beneficiários havia um casal de idosos que necessitava de tratamento médico contínuo. Um deles sofre de mal de Parkinson e o outro está em tratamento oncológico.
Fonte: ConJur, em 10.09.2025