Plano não possui obrigação de custear medicamento de uso domiciliar
Relator do caso enfatizou que a responsabilidade do médico em prescrever não garante ao paciente o direito automático ao custeio, respeitando as condições do plano de saúde
A 5ª câmara Cível do TJ/PE entendeu que a operadora de saúde não deveria ser obrigada a custear medicamento de uso domiciliar. De acordo com o colegiado, o quadro clínico da autora não se enquadra nas situações excepcionais previstas na lei, não cabendo a seguradora custear o tratamento buscado.
No processo, a parte autora busca a autorização para custeio do fármaco Revolade por parte da operadora de saúde. Em 1º grau, a demanda foi julgada procedente, sendo determinado que a seguradora passasse a custear integralmente o tratamento medicamentoso prescrito pelo médico assistente da parte autora.
Fonte: Migalhas, em 10.08.2024