Plano que negou internação emergencial deve pagar despesas médicas
Colegiado considerou abusiva negativa de cobertura em caso de urgência
Juíza de Direito Fernanda Soares Fialdini, da 2ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que operadora de plano de saúde custeie a internação e o tratamento emergencial de beneficiária.
Magistrada considerou abusiva a negativa de cobertura em casos de urgência, conforme previsto na lei 9.656/98.
De acordo com os autos, a beneficiaria aderiu ao plano em maio de 2024 e foi hospitalizada dias depois com quadro grave de dor torácica, dispneia e sensação de sufocamento, sendo admitida na UTI em situação de emergência.
Fonte: Migalhas, em 14.12.2024