Plano recusa internação e é condenado a reembolsar despesas hospitalares
Por Eduardo Velozo Fuccia
O paciente não é obrigado a conhecer em detalhes as condições estipuladas entre o plano de saúde e a sua rede credenciada. Além disso, a falta de clareza a respeito de eventual restrição a atendimentos ou procedimentos fere regras básicas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com essa fundamentação, a 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos julgou procedente o recurso inominado de um homem e condenou a Notre Dame Intermédica Saúde a ressarci-lo em R$ 13.658,53. A quantia se refere às despesas pagas pelo autor ao Hospital Casa de Saúde Guarujá, decorrentes de internação pelo período de sete dias.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18.09.2022