Plano terá de custear tratamento a paciente com doença psiquiátrica
Caso haja descumprimento, será aplicada uma multa diária à razão de R$ 1 mil, limitada a R$ 80 mil
O juiz de Direito Marcus Vinicius Barbosa De Alencar Luz, da 15ª vara Cível de Recife/PE, determinou que um plano de saúde autorize tratamento de estimulação magnética transcraniana a paciente com necessidade de tratamento e internação psiquiátrica.
Ao deferir a liminar, o magistrado considerou que "o próprio rol de procedimentos obrigatórios indicados pela ANS enuncia a obrigatoriedade do custeio dos procedimentos clínicos necessários ao tratamento de transtornos mentais, o que inclui o procedimento denominado EMT - estimulação magnética transcraniana."
Fonte: Migalhas, em 27.11.2022