Plano terá que dar assistência a idosa mesmo após cancelamento unilateral
Por Rafa Santos
Após o cancelamento de plano de saúde coletivo, as operadoras têm que apresentar proposta de plano individual aos seus segurados, sem a necessidade de novo prazo de carência.
O juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga (DF) aplicou a Resolução 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar para dar determinar que plano de saúde se abstenha de rescindir o contrato de uma idosa.
Fonte: Consultor Jurídico, em 29.10.2023