Planos anteriores ao Estatuto do Idoso podem cobrar mais? STF julga
Relator Dias Toffoli reconhece constitucionalidade de regra que proíbe cobrança diferenciada em razão da idade, mas afasta aplicação a contratos anteriores à vigência do Estatuto
O STF iniciou o julgamento de ação de constitucionalidade que discute se a vedação de reajustes por idade, prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, pode retroagir para alcançar contratos antigos de planos de saúde. O § 3º do art. 15 da norma dispõe que "é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferentes em razão da idade".
O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela procedência do pedido, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo, mas com a ressalva de que ele não incide sobre contratos firmados antes de 30 de dezembro de 2003, quando o Estatuto entrou em vigor.
O julgamento segue no plenário virtual até 5 de setembro.
Fonte: Migalhas, em 01.09.2025