Planos de saúde devem cobrir congelamento de óvulos em paciente com câncer
Por Mayara Rodrigues Mariano
O avanço da medicina oncológica tem proporcionado não apenas maior sobrevida aos pacientes, mas também a possibilidade de preservar sua qualidade de vida após o tratamento. Nesse contexto, a preservação da fertilidade, por meio do congelamento de óvulos em mulheres submetidas à quimioterapia ou radioterapia, revela-se medida essencial, uma vez que tais terapias frequentemente acarretam infertilidade irreversível. Diante dessa realidade, ganha relevância o debate sobre a obrigação das operadoras de planos de saúde em custear esse procedimento.
Sob a ótica constitucional, a resposta encontra respaldo no artigo 196 da Constituição, que consagra o direito à saúde como dever do Estado e, por extensão, impõe sua observância a todos os agentes privados que atuam no setor.
Fonte: ConJur, em 19.10.2025