Planos de saúde devem custear tratamento à base de canabidiol, dizem juízes
Por Rafa Santos
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de que ele tem natureza experimental ou que não está previsto no rol de procedimentos da ANS. Com esse entendimento, juízes de São Paulo têm condenado planos de saúde a custear o tratamento de crianças com remédios à base de canabidiol.
Em um dos casos recentes, o juiz Thiago Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível de São Vicente (SP), ordenou que os planos de saúde SulAmérica e Qualicorp forneçam produto à base de canabidiol a uma menina de três anos, que sofre, dentre outras doenças, de epilepsia focal estrutural grave.
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.08.2021