Planos de saúde não podem aumentar mensalidades de idosos por causa da idade
Por Isabella Cavalcante
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (8/10) que os planos de saúde não podem aumentar suas mensalidades para idosos em razão da idade, mesmo nos contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Essa norma proíbe a discriminação “pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
O presidente da corte, ministro Edson Fachin, ainda não proclamou o resultado do julgamento. No caso concreto, a Unimed questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que declarou abusivo o aumento de mensalidades em razão da idade dos beneficiados.
Fonte: ConJur, em 08.10.2025