Planos de saúde só devem reembolsar medicamentos após registro na Anvisa
Por Melissa Duarte
4ª Turma do STJ se debruçou sobre ação ajuizada em janeiro de 2017, meses antes do aval da agência para o remédio em questão
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na última terça-feira (7/3), por quatro votos a um, que um plano de saúde só é obrigado a cobrir ou ressarcir um medicamento após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registrá-lo.
No caso em questão, um usuário de plano de saúde recorreu à Corte para que a Unimed Paraná reembolsasse todos os custos com o imunomodulador Revlimid no tratamento de mieloma múltiplo, tipo de câncer sanguíneo. A ação foi ajuizada em janeiro de 2017 e o aval da Anvisa só veio em dezembro do mesmo ano.
Fonte: JOTA, em 09.03.2023