Planos de saúde: STJ decide sobre o reembolso de despesas em estabelecimento não credenciado
Por Stéfano Ribeiro Ferri
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito de uma beneficiária de plano de saúde ao reembolso integral de tratamento realizado em estabelecimento não credenciado, dada a indisponibilidade de prestador de serviço na área do município abrangida pelo contrato.
No caso analisado pela Quarta Turma da Corte (Recurso Especial nº 1.842.475), a beneficiária, ao ser diagnosticada com câncer, descobriu que não havia na cidade hospitais habilitados pelo plano para realização de exames e sessões de radioterapia e quimioterapia.
Foi decidido que, seja em razão da primazia do atendimento no município pertencente à área geográfica de abrangência do contrato, seja pela impossibilidade de a beneficiária se locomover ao município limítrofe, é devido o reembolso integral das despesas.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 06.03.2023