Por fraude, beneficiários não receberão seguro de vida de falecido
TJ/CE considerou nulo o contrato de seguro em razão de ato doloso dos beneficiários
Seguradora não deverá indenizar beneficiários por morte de segurado. Essa é a decisão da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/CE, ao entender que há fortes indícios de conduta irregular no contrato firmado com o segurado.
No processo, consta que um contrato de seguro de vida foi celebrado entre seguradora e homem, que faleceu dois anos depois por cirrose hepática.
Os beneficiários então, deram o aviso de sinistro, pleiteando a indenização securitária, a qual foi negada pela seguradora sob alegação de irregularidades na realização do seguro.
Fonte: Migalhas, em 30.05.2023