Por informações inexatas de acidente, segurado não será indenizado
Foi afastada a condenação da seguradora ao pagamento de indenização integral decorrente da perda total de seu veículo, em razão da inexatidão das informações sobre a dinâmica do acidente e os danos existentes no veículo segurado.
Por inconsistências na comunicação do sinistro, seguradora não terá de cobrir acidente que ocasionou perda total em veículo. Assim decidiu a 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná ao dar provimento a recurso da Caixa Seguradora S/A, reformando sentença. O colegiado considerou a inexatidão das informações sobre a dinâmica do acidente e os danos existentes no veículo segurado, que eram incompatíveis com os do outro veículo supostamente envolvido.
O segurado alegou ter ocorrido acidente enquanto sua esposa conduzia o veículo e, em um cruzamento, teria colidido com a lateral traseira do veículo de um terceiro. Os fatos foram narrados em boletim de ocorrência feito pela mulher no site da polícia.
Fonte: Migalhas, em 24.03.2023