Por "risco agravado", herdeiros de agiota não receberão seguro de vida
Ficou comprovado que o homem não cientificou a seguradora que desempenhava a atividade de risco
Seguradora não é obrigada a pagar seguro de vida a herdeiros de agiota. A decisão é da juíza de Direito Crystiane Maria do Nascimento Rocha, da 2ª vara Cível de Jabotão dos Guararapes/PE, ao considerar que não é devido o pagamento do prêmio quando comprovado que a conduta do segurado agravou o risco.
A ação de cobrança foi ajuizada por herdeiros de um homem falecido, vítima de latrocínio. Os beneficiários alegam que ingressaram administrativamente com o pedido de seguro de vida do falecido, todavia, a solicitação foi negada sob a justificativa de que o de cujus praticava agiotagem. E isto, segundo a empresa, contribuiu ativamente para aumentar os riscos de sua morte.
Fonte: Migalhas, em 13.01.2023