Prescrição da cobrança de indenização contratada no seguro habitacional é destaque na Pesquisa Pronta
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta semana quatro novos temas na Pesquisa Pronta. O acesso à ferramenta facilita o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito da corte.
Um dos temas apresentados trata da prescrição da cobrança de indenização contratada no seguro habitacional. O STJ, já decidiu que para ação proposta pelo mutuário/segurado para recebimento da indenização do seguro adjeto a contrato de mútuo habitacional é aplicável a prescrição de um ano prevista no artigo 206, parágrafo 1º, II, "b", do Código Civil de 2002.
Fonte: STJ, em 20.07.2017.