Prescrição de indenização por danos de terceiro começa com pagamento do seguro
Por Danilo Vital
Quando uma seguradora efetiva o pagamento de indenização por danos a seu contratante causados por terceiro, ela ganha o direito de pleitear deste terceiro a indenização pelos danos que teve que suportar. Esse direito é prescritível, mas só começa a ser contado a partir da data de sub-rogação legal.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma operadora de terminal de cargas, que esperava impor à seguradora o mesmo termo inicial da pretensão para indenização que seria válido à contratante.
Fonte: Consultor Jurídico, em 31.10.2020