Previdência privada é seguro de vida e não integra acervo hereditário, diz TJ-SP
Previdência privada — como VGBL — assume feição de seguro de vida, não devendo os valores nela alocados ser considerados como aplicação financeira. Assim, no caso de morte do contratante do plano, o dinheiro correspondente não é considerado herança e deve ser revertido a quem foi indicado como beneficiário.
Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um recurso que visava reformar a decisão que autorizo de um plano de VGBL fizesse o levantamento integral dos valores do plano de previdência privada.
Fonte: Consultor Jurídico, em 06.07.2021