Primeira Câmara Cível do TJPB entende que processo de seguro habitacional garantido pelo FCVS é da competência da Justiça Federal
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu, por unanimidade, que é de competência da Justiça Federal processo que envolve seguro habitacional garantido pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). A decisão ocorreu nesta terça-feira (22), com a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto, com acolhimento de preliminar em Agravo Interno.
O relator verificou haver ocorrido uma inovação na ordem jurídica, com a conversão da Medida Provisória 633/2013 na Lei nº 13.000/2014, que alterou a Lei nº 12.409/2011, a atrair a competência federal para apreciar a matéria. “Entendo haver ocorrido alteração no enquadramento jurídico da CEF frente às ações que envolve seguro habitacional, que passou a ser considerada verdadeira parte em tais lides, atraindo, assim, a competência da Justiça Federal”, explicou o Desembargador.
Além disso, um parecer do subsecretário do Tesouro Nacional, dentro do Agravo Interno nº 2004314-73.2014.815.0000, demonstrou o comprometimento do FCVS com o risco de efetivo exaurimento da reserva técnica do FESA, requisito exigido no Recurso Especial Repetitivo nº 1.091.363/SC para configurar o interesse da Empresa Pública Federal.
A prefacial foi requerida pela Sul América Companhia Nacional de Seguros e o recurso será remetido para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com todos os documentos instruídos pelas partes.
Fonte:TJPB, em 22.07.2014.